Decreto Nº 53065 DE 17/08/2023


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 17 ago 2023


Acrescenta parágrafo ao art. 13 do Decreto Rio nº 49.699,de 27 de outubro de 2021


Impostos e Alíquotas por NCM

Acrescenta parágrafo ao art. 13 do Decreto Rio n° 49.699, de 27 de outubro de 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a concessão dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 97, de 10 de julho de 2009, e na Lei nº 5.065, de 10 de julho de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 13 do Decreto Rio n° 49.699, de 27 de outubro de 2021, o § 2º, com a seguinte redação, passando o seu parágrafo único a ser numerado como § 1º:

"Art. 13. .........................................................................................................

.......................................................................................................................

§ 2º As unidades que forem comercializadas por valores acima do valor máximo definido pelo Governo Federal não poderão usufruir dos benefícios previstos na Lei nº 5.065, de 10 de julho de 2009, e no art. 6º da Lei Complementar nº 97, de 10 de julho de 2009." (NR)

Art. 2º O disposto neste Decreto, por ter viés eminentemente interpretativo, aplica-se, inclusive, a todos os procedimentos havidos após a data de edição do Decreto Rio n° 49.699, de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2023; 459º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES