Portaria Normativa MF Nº 782 DE 20/07/2023


 Publicado no DOU em 21 jul 2023


Altera a Portaria ME nº 7.337, de 15 de agosto de 2022, do extinto Ministério da Economia, para ajustar o volume de recursos alocados, o prazo de contratação de operações e a forma de envio de informações pelas instituições financeiras.


Consulta de PIS e COFINS

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 2º da Lei nº 12.613, de 18 de abril de 2012, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria ME nº 7.337, de 15 de agosto de 2022, do extinto Ministério da Economia, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A autorização de que trata o art. 2º abrange as operações contratadas a partir da data da publicação desta Portaria até 30 de setembro de 2023 de acordo com as seguintes condições:

........................................................." (NR)

Art. 2º A Portaria ME nº 7.337, de 2022, do extinto Ministério da Economia, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 8º-A:

"Art. 8º-A O procedimento de envio de informações pela instituição financeira de que tratam os artigos 5º e 6º poderá ser substituído por sistema informatizado que vier a ser adotado pela Secretaria do Tesouro Nacional."

Art. 3º O Anexo II da Portaria ME nº 7.337, de 2022, do extinto Ministério da Economia, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO

ANEXO II - Limites equalizáveis

Instituição Financeira

Linha de Financiamento

Fonte de Recursos

Custo da Fonte de Recursos

(ao ano)

Taxa de Remuneração da Instituição Financeira (ao ano)

Limite Equalizável (R$)

Taxa de Juros ao mutuário final (ao ano)

Banco do Brasil

Até 5 Salários Mínimos

Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)

0%

12%

104.122.000,00

6,0%

Banco do Brasil

Acima de 5 e até 10 salários mínimos

Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)

0%

12%

43.750.000,00

7,5%

Caixa Econômica Federal

Até 5 Salários Mínimos

Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)

0%

12%

3.525.000,00

6,0%

Caixa Econômica Federal

Acima de 5 e até 10 salários mínimos

Direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras (Lei nº 10.735/2003)

0%

12%

2.325.000,00

7,5%