Lei Nº 9960 DE 11/01/2023


 Publicado no DOE - RJ em 12 jan 2023


Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana Estadual de Conscientização do Sistema Costeiro-Marinho".


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana Estadual de Conscientização do Sistema Costeiro-Marinho" a ser celebrada na última semana do mês de abril.

Parágrafo único. Para efeitos desta lei, compreende-se como Sistema Costeiro-Marinho Brasileiro a unidade ambiental em que ocorrem sedimentos, vegetação, fauna e feições geomorfológicas particulares, que compõem paisagens litorâneas e marinhas características, com a ocorrência de manguezais, recifes de corais, dunas, costões rochosos, praias, falésias, ilhas, lagoas, restingas, brejos e estuários.

Art. 2º Durante a Semana Estadual de Conscientização do Sistema Costeiro-Marinho, deverão ser promovidas, nas escolas da Rede Estadual do Estado do Rio de Janeiro, a divulgação e disseminação do conhecimento, visando contribuir para a preservação dos biomas brasileiros por meio da conscientização ambiental.

Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

ABRIL (.....)

ÚLTIMA SEMANA DE ABRIL - SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO SISTEMA COSTEIRO-MARINHO. (NR)"

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador