Lei Nº 9860 DE 19/09/2022


 Publicado no DOE - RJ em 20 set 2022


Altera a Lei nº 5.645 de 06 de janeiro de 2010, para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Grêmio Recreativo Escola de Samba Beija-Flor de Nilopolis, a ser comemorada anualmente no dia 26 de dezembro.


Portal do SPED

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Grêmio Recreativo Escola de Samba Beija-Flor, de Nilópolis", a ser comemorado anualmente no dia 26 de dezembro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

26. de dezembro - DIA ESTADUAL DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BEIJA - FLOR, DE NILÓPOLIS.

(.....) NR"

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador