Medida Provisória Nº 1125 DE 14/06/2022


 Publicado no DOU em 15 jun 2022


Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.


Consulta de PIS e COFINS

Nota LegisWeb: Ver Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 63 DE 18/08/2022, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória período de sessenta dias.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE autorizada a prorrogar, por até dois anos, trezentos e noventa e três contratos por tempo determinado de Analista Censitário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Parágrafo único. As prorrogações de que trata o caput:

I - ocorrerão independentemente da limitação prevista no inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993; e

II - observarão o disposto no inciso V do caput do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes