Lei Nº 21095 DE 13/06/2022


 Publicado no DOE - PR em 13 jun 2022


Dispõe sobre a estruturação da autarquia Paraná Esporte.


Simulador Planejamento Tributário

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Paraná Esporte, entidade autárquica, criada pelo art. 7º da Lei nº 11.066, de 1º de fevereiro de 1995, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado do Esporte - SEES, tem como finalidade o desenvolvimento de projetos e ações para implementação e execução da Política Estadual de Esportes, por meio da formação esportiva, do encaminhamento ao rendimento e da valorização do esporte em todas as suas manifestações. (Redação do caput dada pela Lei Nº 21388 DE 05/04/2023).

Parágrafo único. A Paraná Esporte tem sede e foro na capital do Estado, prazo de duração indeterminado e atuação em todo território do Estado do Paraná.

Art. 2º Compete à Paraná Esporte:

I - o planejamento, organização, implementação da execução e monitoramento da Política Estadual de Esporte, em todas as suas manifestações, objetivando assegurar condições para a prática permanente do esporte ao longo da vida;

II - a promoção do desenvolvimento humano por meio do Esporte como diretriz básica de atuação, objetivando sensibilizar as pessoas para a importância da prática do Esporte, mediante:

a) formação e transição esportiva;

b) decisão e excelência esportiva;

c) esporte para a vida toda e readaptação;

III - a promoção e execução de políticas públicas para o Esporte Educacional, em conjunto com a Secretaria de Estado da Educação - SEED e com a Secretaria de Estado do Esporte - SEES e instituições de ensino superior, visando aproximar esporte e educação; (Redação do inciso dada pela Lei Nº 21388 DE 05/04/2023).

IV - a promoção do esporte como instrumento de apoio à construção da cidadania, inclusão social, redução de desigualdades e vulnerabilidade social;

V - a execução, incentivo, apoio e orientação para a realização de atividades e eventos esportivos, na perspectiva da educação, rendimento, lazer e saúde, quer no âmbito da Administração Pública Estadual ou da iniciativa privada, observadas as políticas estabelecidas para a área do esporte;

VI - a formalização de parcerias com entes públicos e privados para consecução de projetos e atividades esportivas ou intersetoriais de interesse público na área do esporte, voltados à promoção do esporte como fator de desenvolvimento humano, social e econômico por meio da geração de emprego e renda;

VII - a promoção de ações voltadas ao desenvolvimento esportivo regional de acordo com as características da respectiva região;

VIII - a articulação com órgãos e entidades públicas e privadas de ensino superior, assim como entidades técnicas, de classe e de administração do desporto, para formalização de convênios e termos de cooperação para viabilizar a realização de projetos, pesquisas e ações da autarquia;

IX - o estímulo e desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre assuntos relacionados à sua esfera de competência;

X - a valorização, apoio e incentivo ao esporte amador, por meio da celebração de parcerias com clubes, associações, ligas esportivas e entidades de administração do desporto;

XI - a execução de políticas públicas com o objetivo de incentivar e oportunizar o desenvolvimento de talentos esportivos;

XII - a atuação como ente consultivo e fiscalizador da execução de projetos esportivos apoiados por entes públicos, a fim de verificar a compatibilidade com a política estadual de esportes e a sua conformidade com as metas estabelecidas;

XIII - o desenvolvimento de ações para a criação, otimização e modernização de equipamentos e instalações esportivas, observadas as políticas estabelecidas para a área;

XIV - a implementação de um sistema integrado de informações sobre desenvolvimento e inteligência esportiva;

XV - o apoio institucional para o fortalecimento da gestão local e regional do esporte;

XVI - a promoção das ações necessárias ao cumprimento e aplicação da legislação esportiva no âmbito do Estado do Paraná;

XVII - a reestruturação, ajuste e regulamentação da Justiça Desportiva no âmbito dos eventos oficiais de execução de competência da Paraná Esporte;

XVIII - o desempenho de outras atividades correlatas.

Art. 3º O regulamento da Paraná Esporte estabelecerá as atribuições, detalhará a execução de suas competências, estrutura organizacional e demais condições de funcionamento, respeitadas as determinações legais cabíveis, mediante ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º Extingue na Paraná Esporte os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - um cargo de provimento em comissão de Diretor-Presidente, símbolo DAS-1;

II - um cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-5.

Art. 5º Cria na Paraná Esporte os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - um cargo de provimento em comissão de Diretor-Geral, símbolo DG-1;

II - um cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 6-C.

Art. 6º Altera a denominação dos seguintes cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública já integrantes da Paraná Esporte:

I - dois cargos de provimento em comissão de Chefe de Coordenadoria, símbolo DAS-2, para Diretor;

II - um cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAS-2, para Diretor;

III - um cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-2, para Chefe de Gabinete;

IV - três cargos de provimento em comissão de Diretor, símbolo DAS-3, para Assessor Técnico;

V - dois cargos de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAS-5, para Chefe de Departamento;

VI - quatro cargos de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAS-5, para Assessor Técnico;

VII - um cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 1-C, para Chefe de Escritório Regional;

VIII - oito cargos de provimento em comissão de Assistente, símbolo 1-C, para Assistente Técnico;

IX - quatro cargos de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 2-C, para Assistente;

X - quatro funções de gestão pública de Chefe de Escritório Regional, símbolo FG-10, para Assistente Técnico;

XI - uma função de gestão pública de Assistente Técnico, símbolo FG-11, para Assistente.

Art. 7º Mantém os seguintes cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública na Paraná Esporte:

I - dois cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-2;

II - um cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-3;

III - um cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-4;

IV - seis cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-5;

V - seis cargos de provimento em comissão de Chefe de Escritório Regional, símbolo 1-C;

VI - seis cargos de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 1-C;

VII - cinco cargos de provimento em comissão de Assistente, símbolo 2-C;

VIII - um cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 3-C;

IX - um cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 5-C;

X - um cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 6-C;

XI - um cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 15-C;

XII - uma função de gestão pública de Assessor Técnico, símbolo FG-5;

XIII - uma função de gestão pública de Assistente Técnico, símbolo FG-10;

XIV - cinco funções de gestão pública de Assistente, símbolo FG-11.

Art. 8º O quadro consolidado de cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública da Paraná Esporte e as respectivas atribuições estão previstos nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 9º Para a execução da Política Estadual de Esporte e dos objetivos previstos nesta Lei, a Paraná Esporte poderá formalizar parcerias com entes públicos ou privados e receber patrocínio, conforme a legislação vigente.

Art. 10. Os programas e projetos que venham a ser definidos para execução das competências estabelecidas nesta Lei poderão ser instituídos por meio de ato emanado do Diretor-Geral da Paraná Esporte, observadas as diretrizes estabelecidas pela Política Estadual de Esporte.

Art. 11. Transfere o patrimônio, os saldos financeiro e orçamentário da extinta Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo - SEET à autarquia Paraná Esporte, nos termos da legislação vigente.

Art. 12. Caberá à Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA e à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, no âmbito de suas respectivas competências, a responsabilidade pela elaboração de atos necessários ao atendimento do disposto nesta Lei. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 21388 DE 05/04/2023).

Art. 13. Transfere o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROESPORTE, instituído pela Lei nº 17.742, de 30 de outubro de 2013, e Decreto nº 8.560, de 20 de dezembro de 2017, para a Secretaria de Estado do Esporte - SEES, cuja execução se dará em conjunto com a autarquia Paraná Esporte. (Redação do inciso dada pela Lei Nº 21388 DE 05/04/2023).

Art. 14. O caput do art. 1º da Lei nº 17.742 , de 30 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a conceder crédito outorgado correspondente ao valor do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) destinado pelos respectivos contribuintes a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEED, subsidiada pela Paraná Esporte, conforme regulamentação própria (Convênio ICMS 141/2011 ).

Art. 15. O § 2º do art. 1º da Lei nº 17.742, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º O montante máximo de recursos disponíveis para captação aos projetos credenciados pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEED na forma do art. 1º desta Lei, será fixado em cada exercício pela Secretaria de Estado da Fazenda, ficando limitado até 0,5% (cinco décimos por cento) da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativo ao exercício imediatamente anterior.

Art. 16. O caput do inciso IV do art. 36 da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

IV - transfere da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEED os cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública recebidos da extinta Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo para a autarquia Paraná Esporte:

Art. 17. O item 16 da letra A do inciso II do Anexo I da Lei nº 19.848, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

16. Paraná Esporte

Art. 18. A alínea "b" do inciso X da letra A do Anexo II da Lei nº 19.848, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

b) Paraná Esporte

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de junho de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE GESTÃO PÚBLICA INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PARANÁ ESPORTE

PARANÁ ESPORTE CARGO EM COMISSÃO FUNÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO QUANTIDADE SÍMBOLO
DIRETOR-GERAL 1 DG-1 - -
DIRETOR 3 DAS-2 - -
CHEFE DE GABINETE 1 DAS-2 - -
ASSESSOR TÉCNICO 2 DAS-2 - -
ASSESSOR TÉCNICO 4 DAS-3 - -
ASSESSOR TÉCNICO 1 DAS-4 - -
CHEFE DE DEPARTAMENTO 2 DAS-5 - -
ASSESSOR TÉCNICO 10 DAS-5 1 FG-5
CHEFE DE ESCRITÓRIO REGIONAL 7 1-C - -
ASSISTENTE TÉCNICO 14 1-C 5 FG-10
ASSISTENTE 9 2-C 6 FG-11
ASSISTENTE 1 3-C - -
ASSISTENTE 1 5-C - -
ASSISTENTE 2 6-C - -
ASSISTENTE 1 15-C - -
TOTAL 59 12

ANEXO II DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE GESTÃO PÚBLICA INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PARANÁ ESPORTE

SÍMBOLO E DENOMINAÇÃO
DG-1 - DIRETOR-GERAL
Exercer a gestão estratégica, administrativa e financeira da Autarquia, mediante o estabelecimento das diretrizes de atuação da instituição.
SÍMBOLO E DENOMINAÇÃO
DAS-2 - DIRETOR
Exercer as funções de planejamento, incluindo elaboração e apresentação de propostas e diretrizes para o desenvolvimento de políticas públicas referentes à sua área de atuação; subsidiar as decisões do Diretor-Geral da Autarquia nas áreas técnicas, administrativa e financeira; realizar a organização, coordenação, monitoramento e execução das atividades inerentes, bem como a coordenação e liderança técnica do processo de implantação, controle e supervisão das unidades de execução no âmbito de sua área de atuação.
SÍMBOLO E DENOMINAÇÃO
DAS-2 - CHEFE DE GABINETE
Exercer as funções de assessoramento ao Diretor-Geral no desempenho de suas atribuições e na participação em compromissos oficiais, e desempenhar outras atividades correlatas.
SÍMBOLO E DENOMINAÇÃO
DAS-2 - ASSESSOR TÉCNICO
Exercer as funções de assessoramento ao Diretor-Geral e demais Diretores da Autarquia no desempenho de suas competências e atribuições; desenvolver atividades de maior complexidade e responsabilidade, que exijam conhecimento técnico ou administrativo abrangentes e específicos no desenvolvimento de políticas públicas.
SÍMBOLO E DENOMINAÇÃO
DAS-3 - ASSESSOR TÉCNICO
Exercer as funções de assessoramento ao Diretor-Geral e demais Diretores da Autarquia na definição, organização e monitoramento das atividades inerentes às unidades.
SÍMBOLO E DENOMINAÇÃO
DAS-4 - ASSESSOR TÉCNICO
Exercer as funções de assessoramento ao Diretor-Geral e demais Diretores da Autarquia no desempenho de suas competências e atribuições; realizar as atividades de assessoramento afetas a imprensa e relações-públicas; e desempenhar outras atividades correlatas.
SÍMBOLO E DENOMINAÇÃO
DAS-5 - CHEFE DE DEPARTAMENTO
Realizar a coordenação e monitoramento da execução das competências do Departamento, dando cumprimento às atribuições sob a sua responsabilidade no âmbito da sua área de atuação.
SÍMBOLO E DENOMINAÇÃO
DAS-5/FG-5 - ASSESSOR TÉCNICO
Exercer as funções de assessoramento ao Diretor-Geral e demais Diretores da Autarquia na coordenação técnica, orientação, supervisão, acompanhamento e avaliação das atividades relativas à execução de programas e projetos no âmbito do Instituto.

.

SÍMBOLO E DENOMINAÇÃO
1-C - CHEFE DE ESCRITÓRIO REGIONAL
Realizar a coordenação da execução das atividades da Autarquia de forma descentralizada, dando suporte administrativo e técnico na execução de programas e projetos na sua macrorregião; supervisionar a execução de programas e projetos em curso na macrorregião em que atua.
SÍMBOLO E DENOMINAÇÃO
1-C/FG-10 - ASSISTENTE TÉCNICO
Realizar a assistência, orientação e acompanhamento das atividades vinculadas à execução de programas e projetos no âmbito técnico e administrativo; auxiliar na elaboração de atos oficiais; proceder ao exame das informações e a instrução de expedientes internos; realizar o acompanhamento e o cumprimento das decisões superiores; prestar assistência no desempenho das atividades comuns e específicas.
SÍMBOLO E DENOMINAÇÃO
2-C/FG-11 - ASSISTENTE
Realizar a assistência, orientação e acompanhamento das atividades vinculadas à execução de programas e projetos a partir das unidades no âmbito de sua área de atuação; executar a complementação, análise e operação das informações levantadas para dar prosseguimento aos procedimentos e expedientes, acompanhando-os em todas as suas fases; promover o registro, do acompanhamento e guarda de expedientes, e desempenhar outras atividades correlatas.
SÍMBOLO E DENOMINAÇÃO
3-C - ASSISTENTE
Realizar atividades de assistência de acordo com a complexidade compatível com a área de competência; realizar o acompanhamento das atividades vinculadas à execução de programas e projetos a partir das unidades no âmbito de sua área de atuação; auxiliar na coleta de informações para análise e controle de custos, e nas atividades de apoio administrativo.
SÍMBOLO E DENOMINAÇÃO
5-C- ASSISTENTE
Realizar atividades de assistência de menor complexidade e compatíveis com as áreas de competências; auxiliar nas atividades de apoio administrativo e logístico.
SÍMBOLO E DENOMINAÇÃO
6-C- ASSISTENTE
Prestar assistência na realização e execução das atividades de natureza administrativas ou operacional; realizar o acompanhamento das atividades vinculadas à execução de programas e projetos, de acordo com solicitação de seu superior.
SÍMBOLO E DENOMINAÇÃO
15-C- ASSISTENTE
Realizar assistência no desenvolvimento de atividades de natureza administrativa ou operacional.