Instrução Normativa SEFAZ/DGRM Nº 10 DE 25/10/2021


 Publicado no DOM - Salvador em 26 out 2021


Altera dispositivo da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 19/2016, que dispõe sobre os procedimentos para a geração e cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS por meio do Resumo de Declaração Tributária - RDT, na forma que indica.


Gestor de Documentos Fiscais

A Secretária Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais e de acordo com o que estabelece o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 29.796 , de 05 de junho de 2018, e

Resolve:

Art. 1º O inciso I do art. 4º da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 19/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

I - será gerado em relação às Notas Fiscais de Serviços Eletrônica emitidas no período de 1 (um) mês anterior ao mês da geração;

..... " (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 25 de outubro de 2021.

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda