Decreto Nº 10499 DE 28/09/2020


 Publicado no DOU em 29 set 2020


Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Economia.


Simulador Planejamento Tributário

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança: (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 11589 DE 29/06/2023).

Parágrafo único.  Os cargos de que trata o caput:

I - destinam-se aos Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal de que trata a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 10720 DE 14/06/2021).

II - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput; e (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 11589 DE 29/06/2023).

III - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados: (Redação dada pelo Decreto Nº 11589 DE 29/06/2023).

a) em 1º de julho de 2026; ou (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 11589 DE 29/06/2023).

b) em data anterior à estabelecida na alínea "a", na apresentação do relatório conclusivo, pelo último Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal em vigor, nos termos do disposto no inciso X do caput do art. 7º da Lei Complementar nº 159, de 2017. (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 10720 DE 14/06/2021).

Art. 2º  Ficam revogados:

I - o Decreto nº 9.294, de 28 de fevereiro de 2018; e

II - o Decreto nº 9.437, de 3 de julho de 2018.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes