Portaria DETRAN Nº 252 DE 24/05/2021


 Publicado no DOE - RR em 27 mai 2021


Altera o art. 6º da Portaria nº 229/2019/GAB/DETRAN-RR, que passa a vigorar com a seguinte redação: "O credenciamento, de natureza jurídica precária e sem ônus para o DETRAN/RR, vigorará por prazo indeterminado, a contar da data da assinatura, desde que atendidas às disposições legais vigentes, por todo o tempo em que durar o credenciamento".


Simulador Planejamento Tributário

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN/RR, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, combinado com o que dispõe o Decreto nº 1905 - P, publicado no Diário Oficial nº 3585 de 17 de outubro de 2019; e;

Considerando o que prescreve a PORTARIA Nº 229/2019/GAB/DETRAN-RR que dispõe sobre os procedimentos para o registro eletrônico de contrato de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, estabelece requisitos para o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas no fornecimento de sistema eletrônico integrado de transmissão dos dados inerentes a atividade no âmbito do Estado de Roraima e dá outras providências;

Considerando a importância da definição e padronização dos procedimentos com vistas ao atendimento da legislação supra, implementando melhorias nos procedimentos de registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, e licenciamento de veículos automotores no âmbito do Estado de Roraima;

Resolve:

Art. 1º ALTERAR o art. 6º da PORTARIA Nº 229/2019/GAB/DETRAN-RR, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"O credenciamento, de natureza jurídica precária e sem ônus para o DETRAN/RR, vigorará por prazo indeterminado, a contar da data da assinatura, desde que atendidas às disposições legais vigentes, por todo o tempo em que durar o credenciamento".

Art. 2º REVOGAR o inciso I, do art. 41, da PORTARIA Nº 229/2019/GAB/DETRAN-RR.

Art. 3º REVOGAR o CAPÍTULO IV - DOS REQUISITOS PARA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, da PORTARIA Nº 229/2019/GAB/DETRAN-RR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IGO GOMES BRASIL

Diretor-Presidente DETRAN/RR