Instrução Normativa BACEN/Desig Nº 107 DE 17/05/2021


 Publicado no DOU em 18 mai 2021


Consolida os procedimentos para remessa de informações sobre o detalhamento de cálculo do Indicador Liquidez de Longo Prazo (NSFR), de que tratam a Resolução nº 4.616, de 30 de novembro de 2017, e a Circular nº 3.869, de 19 de dezembro de 2017, por meio do documento 2170 - Demonstrativo do Indicador de Liquidez de Longo Prazo (DLP).


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O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 4.616, de 30 de novembro de 2017 e na Circular nº 3.869, de 19 de dezembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º As instituições enquadradas no Segmento 1 (S1), nos termos do art. 2º da Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, devem remeter ao Banco Central do Brasil as informações de que trata a Circular nº 3.869, de 19 de dezembro de 2017, por meio do documento 2170 - Demonstrativo do Indicador de Liquidez de Longo Prazo (DLP), nos termos do Anexo a esta Instrução Normativa.

§ 1º A remessa de que trata o caput deve ser efetuada pela instituição líder de cada conglomerado, em base consolidada, para as instituições integrantes de um mesmo conglomerado, nos termos da consolidação adotada para a apuração do Patrimônio de Referência.

§ 2º As informações necessárias para a elaboração do documento indicado no caput estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem indicar empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A indicação referida no caput deve ser registrada no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), de que trata a Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002.

Art. 3º Ficam revogadas:

I - a Carta Circular nº 3.900, de 14 de agosto de 2018;

II - a Carta Circular nº 3.958, de 5 de julho de 2019.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2021.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

ANEXO

Características do documento e demais informações:

Código do documento: 2170.

Nome do documento: Demonstrativo do Indicador de Liquidez de Longo Prazo (DLP). Instituições obrigadas à remessa: instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil enquadradas no Segmento 1 (S1), nos termos do art. 2º da Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017.

Periodicidade da remessa: mensal.

Data-base de apuração: último dia útil de cada mês.

Data-limite para remessa: até o dia 5 do segundo mês seguinte ao da correspondente data-base.

Unidade responsável pela Curadoria: Desig.

Forma de remessa: meio eletrônico.

Sistema para remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma regulamentada e disponibilizada na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos.

Formato para remessa: XML (eXtensible Markup Language).

Validação da remessa: Antecipada.

Esquema de validação da remessa: XSD (XML Schema Definition).

Elementos adicionais para remessa: Instruções de preenchimento, Leiautes, Esquemas de Validação XSD e Programa validador disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Registro do empregado indicado para responder a questionamentos: Módulo "Vínculos - Inclusão - Responsável por Envio de Informações" do Unicad.

Endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre:

I - remessa do documento: dlp-envio@bcb.gov.br;

II - preenchimento do documento: dlp-preenchimento@bcb.gov.br.