Lei Nº 6634 DE 18/01/2021


 Publicado no DOM - Cuiabá em 22 jan 2021


Altera a Lei nº 5.748, de 10 de dezembro de 2013 e dá outras providências.


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O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 5.748 de 10 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º(.....)

Parágrafo único. (.....)

(.....)

IV - proibição de contratar com o Poder Público, bem como receber benefícios e/ou incentivos fiscais e/ou creditícios, conforme disposto no art. 12 da Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992 e demais legislações específicas com previsão de sanção no mesmo sentido;" (NR)

Art. 2º O art. 9º da Lei Municipal nº 5.748 , de 10 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º (.....)

Parágrafo único. O mesmo procedimento previsto no caput, deverá ser realizado pela Administração Pública Municipal, quando se tratar de situações sob análise do ente público, cujo objeto seja a concessão de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios à pessoas físicas e jurídicas." (AC)

Art. 3º Fica autorizada a reedição da Lei nº 5.748 de 10 de dezembro de 2013 com a inclusão das alterações promovidas pela presente lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2021.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL