Decreto Nº 1926 DE 22/07/2020


 Publicado no DOM - Palmas em 22 jul 2020


Acresce o art. 1-A ao Decreto nº 962, de 4 de fevereiro de 2015, que fixa tarifa para remuneração dos serviços de transporte individual de passageiros em automóvel de aluguel - TÁXI, conforme especifica.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o pedido de alteração do Decreto nº 962 , de 4 de fevereiro de 2015, pela Diretoria de Gestão de Transportes da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, por meio do Despacho nº 01/2020-DGT/SESMU, Processo nº 2019030391;

Considerando a Manifestação 44/ASSEJUR-SESMU, que, com base no Parecer nº 1.031/2019/PGM/SUAD, da Procuradoria Geral do Município de Palmas, opina pela possibilidade jurídica da alteração do supracitado Decreto,

Decreta:

Art. 1º É acrescido o art. 1-A, ao Decreto nº 962 , de 4 de fevereiro de 2015, que fixa tarifa para remuneração dos serviços de transporte individual de passageiros em automóvel de aluguel - TÁXI, com a seguinte redação:

"Art. 1-A. O permissionário (taxista) que tiver interesse em aderir a projetos ou programas de combate à alcoolemia realizados pelo órgão municipal de trânsito deverá conceder desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor da tarifa taximétrica do veículo, além de comprovar a regularidade de seu cadastro e apresentar a certificação do curso promovido pela Superintendência de Trânsito e Transporte com a temática relativa à Lei nº 11.705 , de 19 de junho de 2008 (Lei Seca). "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Palmas, 22 de julho de 2020.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Edmilson Vieira das Virgens

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas

Luiz Cláudio Gonçalves Benício

Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana