Decreto Nº 19662 DE 28/04/2020


 Publicado no DOE - BA em 29 abr 2020


Altera os Anexos I e II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.


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O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Aracatu, Dário Meira, Itatim, Jaguarari, Mata de São João, Santa Bárbara, São Felipe e Seabra, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 30 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 30 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Aracatu, Dário Meira, Itatim, Jaguarari, Mata de São João, Santa Bárbara, São Felipe e Seabra, até o dia 03 de maio de 2020.

Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Abaíra, Itapé e Serrinha, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios ou nos Municípios integrantes das suas zonas de impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.

Parágrafo único. O Anexo II do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de abril de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e

Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação,

Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Cibele Oliveira de Carvalho

Secretária de Relações Institucionais

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO I

1. Acajutiba
2. Água Fria
3. Aiquara
4. Alagoinhas
5. Almadina
6. Amélia Rodrigues
7. Aracatu
8. Barro Preto
9. Buerarema
10. Caetanos
11. Caldeirão Grande
12. Camacã
13. Camaçari
14. Camamu
15. Campo Alegre de Lourdes
16. Canavieiras
17. Candeias
18. Capim Grosso
19. Castro Alves
20. Catu
21. Coaraci
22. Conceição do Jacuípe
23. Coração de Maria
24. Cravolândia
25. Cruz das Almas
26. Curaçá
27. Dário Meira
28. Dias d'Ávila
29. Eunápolis
30. Feira de Santana
31. Floresta Azul
32. Gandu
33. Gongogi
34. Ibicaraí
35. Ibirataia
36. Ibotirama
37. Ilhéus
38. Ipiaú
39. Ipirá
40. Irecê
41. Itabela
42. Itaberaba
43. Itabuna
44. Itacaré
45. Itagibá
46. Itajuípe
47. Itamari
48. Itaparica
49. Itapebi
50. Itapetinga
51. Itatim
52. Jaguaquara
53. Jaguarari
54. Jequié
55. Juazeiro
56. Laje
57. Lajedo do Tabocal
58. Lauro de Freitas
59. Licínio de Almeida
60. Livramento de Nossa Senhora
61. Luís Eduardo Magalhães
62. Maragogipe
63. Mata de São João
64. Mirante
65. Morpará
66. Mucugê
67. Nilo Peçanha
68. Oliveira dos Brejinhos
69. Paramirim
70. Paulo Afonso
71. Porto Seguro
72. Ribeira do Pombal
73. Rio do Pires
74. Rio Real
75. Salvador
76. Santa Bárbara
77. Santa Cruz Cabrália
78. Santa Luzia
79. Santa Teresinha
80. Santaluz
81. São Felipe
82. São Francisco do Conde
83. São José da Vitória
84. Sátiro Dias
85. Seabra
86. Serra Preta
87. Simões Filho
88. Taperoá
89. Teixeira de Freitas
90. Ubaitaba
91. Ubatã
92. Una
93. Uruçuca
94. Valença
95. Valente
96. Vera Cruz
97. Vitória da Conquista

ANEXO II

1. Abaíra
2. Adustina
3. Araci
4. Aurelino Leal
5. Barra
6. Barra do Choça
7. Barra do Rocha
8. Barreiras
9. Belmonte
10. Bom Jesus da Lapa
11. Brumado
12. Cachoeira
13. Campo Formoso
14. Canarana
15. Cansanção
16. Conceição do Coité
17. Conde
18. Correntina
19. Entre Rios
20. Euclides da Cunha
21. Guanambi
22. Itagi
23. Itamaraju
24. Itapé
25. Itarantim
26. Itororó
27. Ituberá
28. Medeiros Neto
29. Nova Soure
30. Palmeiras
31. Piripá
32. Pojuca
33. Prado
34. Santa Maria da Vitória
35. São Domingos
36. São Félix
37. Serra do Ramalho
38. Serrinha
39. Utinga