Resolução SESAU Nº 531 DE 27/03/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 31 mar 2020


Dispõe sobre a suspensão do prazo dos termos de colaboração e fomento e dá outras providências.


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O Secretário Municipal de Saúde, no uso da competência prevista no Art. 69, VII, da Lei nº 5.793, de 3 de janeiro de 2017; e

Considerando a Lei Municipal nº 6.216, de 30 de maio de 2019, anexo II, e suas alterações posteriores, que instituiu o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo de Investimentos Sociais, conforme previsto no Art. 7º da Lei nº 6.158, de 08.01.2019, e

Considerando o Decreto nº 14.189, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus-COVID-19, a Lei Municipal nº 6.216, de 30 de maio de 2019, anexo II, e suas alterações posteriores, que instituiu o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo de Investimentos Sociais, conforme previsto no Art. 7º da Lei nº 6.158, de 08.01.2019, e

Resolve:

Art. 1º Suspender o prazo dos processos administrativos, abrangendo a sua aplicação, tramitação e recebimento da prestação de contas, referente à aplicação dos recursos das organizações sociedade civil conforme Lei Municipal nº 6.216, de 30 de maio de 2019, anexo II, e suas alterações posteriores.

§ 1º A suspensão que trata o caput se dará pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar de 15 de março de 2020.

§ 2º Caso necessário, a entidade poderá se manifestar solicitando outro prazo, conforme necessidade, a ser avaliado pela área técnica.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 15 de março de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

CAMPO GRANDE-MS, 27 DE MARÇO DE 2020.

JOSÉ MAURO PINTO DE CASTRO FILHO

Secretário Municipal de Saúde