Lei Nº 8548 DE 03/10/2019


 Publicado no DOE - RJ em 4 out 2019


Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Delegado de Polícia.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Delegado de Polícia, a ser comemorado no dia 03 de dezembro em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

DEZEMBRO

(.....)

03 - Dia Estadual do Delegado de Polícia.

(...)"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2019

WILSON WITZEL

Governador

Projeto de Lei nº 1194/2012

Autoria do Deputado: Atila Nunes