Lei Nº 8535 DE 25/09/2019


 Publicado no DOE - RJ em 26 set 2019


Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010 incluindo no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, O "Dia Estadual do Combate ao Turismo Sexual no Estado do Rio de Janeiro".


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia Estadual do Combate ao Turismo Sexual" a ser comemorado no dia 25 de maio.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

MAIO

(.....)

25 - Dia Estadual do Combate ao Turismo Sexual

(.....)"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2019

WILSON WITZEL

Governador

Projeto de Lei nº 506/2019

Autoria do Deputado: Zeidan Lula