Lei Nº 8447 DE 03/07/2019


 Publicado no DOE - RJ em 4 jul 2019


Inclui no anexo da Consolidação de Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro o dia 24 de maio como o Dia Estadual de Santa Sara Kali e do Povo Cigano.


Gestor de Documentos Fiscais

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.448, de 3 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 3480 de 2017.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Resolve:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia de Santa Sara Kali e do Povo Cigano", a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de Maio.

Parágrafo único. O referido projeto de lei, não exclui outras comemorações na mesma data, sejam essas de cunho religioso ou não.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (.....) MAIO (.....) 24 de Maio - Dia de Santa Sara Kali e do Povo Cigano. (.....) (NR)"

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 2019.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente