Lei Nº 8293 DE 21/01/2019


 Publicado no DOE - RJ em 22 jan 2019


Altera o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Dia Estadual dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais.


Portal do SPED

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO"

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(.....)

SETEMBRO

(.....)

23 DE SETEMBRO - DIA ESTADUAL DOS CONCILIADORES E MEDIADORES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

(.....)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2019

WILSON WITZEL

Governador