Lei Nº 8279 DE 09/01/2019


 Publicado no DOE - RJ em 10 jan 2019


Altera a Lei nº 5.645/2010 e inclui, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual da Black Music".


Teste Grátis por 5 dias

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o "DIA ESTADUAL DA BLACK MUSIC" a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de abril.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

ABRIL

(.....)

28 - "DIA ESTADUAL DA BLACK MUSIC"

(.....)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2019

WILSON WITZEL

Governador