Lei Nº 8256 DE 17/12/2018


 Publicado no DOE - RJ em 18 dez 2018


Inclui no Anexo da Consolidação de Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro o dia 11 de novembro, como o Dia Estadual do Movimento Black Rio.


Simulador Planejamento Tributário

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Resolve:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Movimento Black Rio, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de novembro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

NOVEMBRO

(.....)

11 de novembro - Dia do Movimento Black Rio.

(.....) (NR)"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente