Publicado no DOM - Aracaju em 3 dez 2018
Estabelece o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2019, e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos Il, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e
Considerando a necessidade de estabelecer o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício 2019,
Decreta:
Art. 1º Os calendários de pagamentos dos tributos municipais para o exercício de 2019, com os respectivos prazos, são os constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano IPTU de 2019 deve ser efetuado em até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no Anexo III deste Decreto.
Art. 3º O desconto no pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, conforme previsto no art. 163 da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), deve obedecer ao seguinte:
I - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes que não possuem débitos vencidos de exercícios anteriores;
II - 2,5% (dois vírgula cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes inadimplentes.
Art. 4º O desconto para pagamento em cota única do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido pelo profissional autônomo, e Taxa de Localização e Funcionamento - TLF, respectivamente, objeto do art. 117, § 3º, e do art. 202, § 6º, da Lei nº 1.547, de 20 de dezembro 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), será de 10% (dez por cento).
Art. 5º Os descontos a que se referem os artigos 3º e 4º não serão aplicados nos demais casos de extinção do crédito tributário.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 26 de novembro de 2018; 197º da Independência, 130º da República e 163º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Jeferson Dantas Passos
Secretário Municipal da Fazenda
Thiago Carneiro de Santana Santos
Procurador-Geral do Município, em exercício
Carlos Renato Telles Ramos
Secretário Municipal de Governo
ANEXO I CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS VENCIMENTOS DO ISS, TLF/TLF-HE. EXERCÍCIO - 2019
ISS HOMOLOGADO
ISS OFÍCIO
VENCIMENTO |
PARCELA |
IMPOSTO |
11/03/2019 |
Cota Única ou 1ª Parcela |
Autônomo |
10/06/2019 |
2ª Parcela |
Autônomo |
10/09/2019 |
3ª Parcela |
Autônomo |
10/12/2019 |
4ª Parcela |
Autônomo |
TAXAS
VENCIMENTO |
PARCELA |
TAXA |
11/03/2019 |
Cota única ou 1ª Parcela |
TLF, TLF/HE |
10/06/2019 |
2ª Parcela |
TLF |
10/09/2019 |
3ª Parcela |
TLF e TLF/FIE |
10/12/2019 |
4ª Parcela |
TLF |
ANEXO II CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS VENCIMENTOS DO IPTU EXERCÍCIO - 2019
PARCELA |
VENCIMENTO |
Única |
15/01/2019 |
1ª Parcela |
05/02/2019 |
2ª Parcela |
07/03/2019 |
3ª Parcela |
05/04/2019 |
4ª Parcela |
06/05/2019 |
5ª Parcela |
05/06/2019 |
6ª Parcela |
05/07/2019 |
7ª Parcela |
05/08/2019 |
8ª Parcela |
05/09/2019 |
9ª Parcela |
07/10/2019 |
10ª Parcela |
05/11/2019 |
ANEXO III PARCELAS PARA PAGAMENTO DO IPTU EXERCÍCIO - 2019
Limite |
Quantidade de parcelas |
Até R$ 86,00 |
01 |
> R$ 86,00 e < = R$ 141,00 |
02 |
> R$ 141,00 e < = R$ 226,00 |
03 |
> R$ 226,00 e < = R$ 451,00 |
04 |
> R$ 451,00 e < = R$ 679,00 |
05 |
> R$ 679,00 e < = R$ 1.504,00 |
06 |
> R$ 1.504,00 e < = R$ 2.874,00 |
07 |
> R$ 2.874,00 e < = R$ 6.573,00 |
08 |
> R$ 6.573,00 e < = R$ 13.033,00 |
09 |
> R$ 13.033,00 |
10 |
PERÍODO |
VENCIMENTO |
ATIVIDADE |
Janeiro |
11/02/2019 |
Empresa, Retenção na Fonte |
Fevereiro |
11/03/2019 |
Empresa, Retenção na Fonte |
Março |
10/04/2019 |
Empresa, Retenção na Fonte |
Abril |
10/05/2019 |
Empresa, Retenção na Fonte |
Maio |
10/06/2019 |
Empresa, Retenção na Fonte |
Junho |
10/07/2019 |
Empresa, Retenção na Fonte |
Julho |
12/08/2019 |
Empresa, Retenção na Fonte |
Agosto |
10/09/2019 |
Empresa, Retenção na Fonte |
Setembro |
10/10/2019 |
Empresa, Retenção na Fonte |
Outubro |
11/11/2019 |
Empresa, Retenção na Fonte |
Novembro |
10/12/2019 |
Empresa, Retenção na Fonte |
Dezembro |
10/01/2020 |
Empresa, Retenção na Fonte |