Decreto Nº 5819 DE 22/11/2018


 Publicado no DOM - Aracaju em 3 dez 2018


Estabelece o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2019, e dá providências correlatas.


Conheça o LegisWeb

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos Il, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e

Considerando a necessidade de estabelecer o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício 2019,

Decreta:

Art. 1º Os calendários de pagamentos dos tributos municipais para o exercício de 2019, com os respectivos prazos, são os constantes nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano IPTU de 2019 deve ser efetuado em até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º O desconto no pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, conforme previsto no art. 163 da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), deve obedecer ao seguinte:

I - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes que não possuem débitos vencidos de exercícios anteriores;

II - 2,5% (dois vírgula cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes inadimplentes.

Art. 4º O desconto para pagamento em cota única do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido pelo profissional autônomo, e Taxa de Localização e Funcionamento - TLF, respectivamente, objeto do art. 117, § 3º, e do art. 202, § 6º, da Lei nº 1.547, de 20 de dezembro 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), será de 10% (dez por cento).

Art. 5º Os descontos a que se referem os artigos 3º e 4º não serão aplicados nos demais casos de extinção do crédito tributário.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 26 de novembro de 2018; 197º da Independência, 130º da República e 163º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Jeferson Dantas Passos

Secretário Municipal da Fazenda

Thiago Carneiro de Santana Santos

Procurador-Geral do Município, em exercício

Carlos Renato Telles Ramos

Secretário Municipal de Governo

ANEXO I CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS VENCIMENTOS DO ISS, TLF/TLF-HE. EXERCÍCIO - 2019

ISS HOMOLOGADO

ISS OFÍCIO

VENCIMENTO

PARCELA

IMPOSTO

11/03/2019

Cota Única ou 1ª Parcela

Autônomo

10/06/2019

2ª Parcela

Autônomo

10/09/2019

3ª Parcela

Autônomo

10/12/2019

4ª Parcela

Autônomo


TAXAS

VENCIMENTO

PARCELA

TAXA

11/03/2019

Cota única ou 1ª Parcela

TLF, TLF/HE

10/06/2019

2ª Parcela

TLF

10/09/2019

3ª Parcela

TLF e TLF/FIE

10/12/2019

4ª Parcela

TLF


ANEXO II CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS VENCIMENTOS DO IPTU EXERCÍCIO - 2019

PARCELA

VENCIMENTO

Única

15/01/2019

1ª Parcela

05/02/2019

2ª Parcela

07/03/2019

3ª Parcela

05/04/2019

4ª Parcela

06/05/2019

5ª Parcela

05/06/2019

6ª Parcela

05/07/2019

7ª Parcela

05/08/2019

8ª Parcela

05/09/2019

9ª Parcela

07/10/2019

10ª Parcela

05/11/2019


ANEXO III PARCELAS PARA PAGAMENTO DO IPTU EXERCÍCIO - 2019

Limite

Quantidade de parcelas

Até R$ 86,00

01

> R$ 86,00 e < = R$ 141,00

02

> R$ 141,00 e < = R$ 226,00

03

> R$ 226,00 e < = R$ 451,00

04

> R$ 451,00 e < = R$ 679,00

05

> R$ 679,00 e < = R$ 1.504,00

06

> R$ 1.504,00 e < = R$ 2.874,00

07

> R$ 2.874,00 e < = R$ 6.573,00

08

> R$ 6.573,00 e < = R$ 13.033,00

09

> R$ 13.033,00

10


PERÍODO

VENCIMENTO

ATIVIDADE

Janeiro

11/02/2019

Empresa, Retenção na Fonte

Fevereiro

11/03/2019

Empresa, Retenção na Fonte

Março

10/04/2019

Empresa, Retenção na Fonte

Abril

10/05/2019

Empresa, Retenção na Fonte

Maio

10/06/2019

Empresa, Retenção na Fonte

Junho

10/07/2019

Empresa, Retenção na Fonte

Julho

12/08/2019

Empresa, Retenção na Fonte

Agosto

10/09/2019

Empresa, Retenção na Fonte

Setembro

10/10/2019

Empresa, Retenção na Fonte

Outubro

11/11/2019

Empresa, Retenção na Fonte

Novembro

10/12/2019

Empresa, Retenção na Fonte

Dezembro

10/01/2020

Empresa, Retenção na Fonte