Lei Nº 8168 DE 22/11/2018


 Publicado no DOE - RJ em 23 nov 2018


Inclui no anexo da consolidação de datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro o dia 08 de julho, como Dia Estadual da Ciência e do Cientista fluminense.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Ciência e do Cientista Fluminense, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de julho.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

JULHO

(.....)

08 de julho - Dia Estadual da Ciência e do Cientista Fluminense.

(.....) (NR)"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador