Lei Nº 8000 DE 20/06/2018


 Publicado no DOE - RJ em 21 jun 2018


Altera o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial de Eventos do Estado, o "Dia Estadual do Vinho" e a "Semana Estadual de Apoio à Cultura e Produção do Vinho".


Portal do SPED

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Vinho e a Semana Estadual de Apoio à Cultura e Produção do Vinho, a ser celebrado, anualmente, no primeiro domingo do mês de junho.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(.....)

JUNHO

(.....)

PRIMEIRO DOMINGO DE JUNHO - DIA ESTADUAL DO VINHO E INICIO DA SEMANA ESTADUAL DE APOIO À CULTURA E PRODUÇÃO DO VINHO

(.....)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador