Solução de Consulta COSIT Nº 98070 DE 28/02/2019


 Publicado no DOU em 18 mar 2019

Impostos e Alíquotas por NCM

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2202.99.00

Mercadoria: Bebida não alcoólica, não gaseificada, pronta para consumo, obtida pela diluição, em água potável, de água de coco integral, suco concentrado de maçã, extrato de capim santo, extrato de gengibre, acidulante ácido cítrico, antioxidante ácido ascórbico, aroma natural de capim santo, aroma natural de gengibre, corante natural clorofila, edulcorante sucralose, comercialmente denominada "Bebida mista de água de coco com capim santo e gengibre", apresentada em embalagens cartonadas de 200 ml e 1.000 ml.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

SC Cosit nº 98.070-2019 .pdf