Lei Nº 7802 DE 05/12/2017


 Publicado no DOE - RJ em 6 dez 2017


Institui o Dia Estadual da Equoterapia no Estado do Rio de Janeiro.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Equoterapia, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio, no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O Dia Estadual, de que se trata o caput deste artigo, tem como objetivo difundir a prática equoterápica junto à sociedade carioca e fluminense, bem como homenagear todos os centros e associações de equoterapia no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

MAIO

(.....)

10 - "DIA ESTADUAL DA EQUOTERAPIA"

(.....)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador