Lei Nº 7801 DE 05/12/2017


 Publicado no DOE - RJ em 6 dez 2017


Altera a Lei nº 5.645, de 2010 para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal - SAF, a ser comemorado, anualmente, em 15 de setembro.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui o Dia da Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal - SAF, a ser comemorado, anualmente, em 15 de setembro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(....)

AGOSTO

(.....)

11 - DIA DA PREVENÇÃO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL - SAF.

(.....)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador