Circular SECEX Nº 59 DE 06/11/2017


 Publicado no DOU em 7 nov 2017

Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO  EXTERIOR  E  SERVIÇOS, nos  termos  do  Acordo  sobre  a  Implementação  do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo Nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto Nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5 o do art. 65 do Decreto Nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000454/2017-31  e do  Parecer Nº 36, de 6  de novembro  de 2017,  elaborado pelo Departamento de  Defesa Comercial  - DECOM desta  Secretaria, e por  terem sido  verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, comumente classificadas no  subitem 7325.91.00 da Nomenclatura Comum do  Mercosul - NCM, originárias da Índia, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica, decide:

1. Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente.

2. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo I.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO

Nota LegisWeb: Anexos em construção.