Lei Nº 7771 DE 06/11/2017


 Publicado no DOE - RJ em 7 nov 2017


Inclui no anexo da consolidação de datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Incentivo à Doação de Cabelos para pessoas em tratamento de câncer.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELOS PARA PESSOAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER, a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

OUTUBRO (.....)

PRIMEIRA SEMANA DE OUTUBRO - "SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELOS PARA PESSOAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER".

(.....) (NR)"

Art. 3º São objetivos da Semana Estadual de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer:

I - Sensibilizar as pessoas a doarem parte de suas madeixas, para que com este material, ONGs e demais entidades representativas possam produzir perucas, que, a posteriori, serão distribuídas gratuitamente para pessoas em tratamento de câncer.

II - Promover solidariedade para com o próximo.

III - Enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor desta doença.

IV - Recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento de câncer.

Art. 4º Em celebração ao evento tratado no artigo 1º poderão ser desenvolvidas e difundidas, pelas entidades representativas, ONGs e demais colaboradores, no Estado: ações, eventos, projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização sobre a importância da doação de cabelo, para confecção de perucas, para os portadores da doença acima citada.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador