Lei Nº 7679 DE 30/08/2017


 Publicado no DOE - RJ em 31 ago 2017


Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para instituir, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia estadual do líder religioso".


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o "DIA ESTADUAL DO LÍDER RELIGIOSO", a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de novembro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.465, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

NOVEMBRO

02 - DIA ESTADUAL DO LÍDER RELIGIOSO

(.....)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador