Lei Nº 7663 DE 25/08/2017


 Publicado no DOE - RJ em 28 ago 2017


Fica incluído no Anexo da consolidação de datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Advogado Criminalista.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Advogado Criminalista, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de dezembro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

DEZEMBRO

(.....)

Dezembro - Dia do Advogado Criminalista.

(.....) (NR)"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador