Lei Nº 5072 DE 16/07/2007


 Publicado no DOE - RJ em 17 jul 2007


DISPÕE SOBRE O DIA DO PROFISSIONAL DA BELEZA


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o dia 03 de novembro como o Dia do Profissional da Beleza no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

"Art. 2º. Compreende-se como profissional da beleza, dentre outros, manicuro e pedicuro, tinturista, barbeiros, cabeleireiros, esteticistas, escovistas, depiladores, calistas e podólogos. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 7653 DE 19/07/2017).

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2007.

SÉRGIO CABRAL