Lei Nº 7644 DE 12/07/2017


 Publicado no DOE - RJ em 13 jul 2017


Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para incluir no Calendário do Estado o dia de doação de medula óssea e cordão umbilical no Estado do RJ.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas, "o dia de DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA E CORDÃO UMBILICAL NO ESTADO DO RJ", que será no dia 6 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador