Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 29 DE 25/05/2017


 Publicado no DOU em 26 mai 2017


Prorroga a Medida Provisória nº 775, de 6 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, para dispor sobre a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado", pelo período de sessenta dias.


Teste Grátis por 5 dias

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 775, de 6 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, para dispor sobre a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 25 de maio de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente da Mesa do Congresso Nacional