Lei Nº 7534 DE 20/03/2017


 Publicado no DOE - RJ em 21 mar 2017


Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para instituir no Calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual da Saúde da Coluna Vertebral".


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas No Estado do Rio de Janeiro, o "DIA ESTADUAL DA SAÚDE DA COLUNA VERTEBRAL", a ser comemorado anualmente no dia 24 de setembro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.465, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

SETEMBRO

24 - DIA DA SAÚDE DA COLUNA VERTEBRAL

Art. 3 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de março de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador