Lei Complementar Nº 228 DE 18/11/2016


 Publicado no DOM - Fortaleza em 25 nov 2016


Altera a Lei Complementar nº 0159, de 23 de dezembro de 2013, que institui o Código Tributário do Município de Fortaleza, na forma que indica.


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Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 76 da Lei Complementar nº 0159,de 23 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

Art. 76 .....

§ 3º - Consolidados os créditos tributários, na forma do § 2º deste artigo, o saldo devedor do parcelamento será acrescido, mensalmente, de juros calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), exceto para:

I - os créditos tributários sujeitos ao regime tributário Simples Nacional, em que o saldo devedor será acrescido na forma do Regulamento;

II - os créditos tributários referentes às contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), em que a dívida consolidada, o saldo devedor, as parcelas vincendas e vencidas serão acrescidos, mensalmente, no Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE) e de juros simples de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, na forma do Regimento." (AC).

Art. 2 º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de novembro de 2016.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA