Portaria GSER Nº 174 DE 10/10/2016


 Publicado no DOE - PB em 11 out 2016


Altera a Portaria GSER nº 163, de 10.07.2007.


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O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007,

Resolve:

Art. 1º O § 4º do art. 1º da Portaria 163/GSER , de 10 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º Os arquivos eletrônicos deverão ser validados, assinados e transmitidos pelo programa TED_TEF disponível no sítio da Secretaria de Estado da Receita da Paraíba, observando que a assinatura deverá ser feita por meio do certificado digital, tipo A1 ou A3, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.".

Art. 2º Fica acrescentado o § 5º ao art. 1º da Portaria 163/GSER , de 10 de julho de 2007, com a respectiva redação:

"§ 5º Mediante autorização prévia desta Secretaria, poderão ser utilizadas outras formas de transmissão do arquivo validado e assinado, nos termos do parágrafo anterior.".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONI MARQUES FRAZAO

Secretário de Estado da Receita