Lei Nº 7444 DE 07/10/2016


 Publicado no DOE - RJ em 10 out 2016


Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Circuito Junino de São João Barra, comemorado anualmente em 24 de junho.


Portal do SPED

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DO CIRCUITO JUNINO DE SÃO JOÃO DA BARRA, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de junho.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

JUNHO

(.....)

24- CIRCUITO JUNINO DE SÃO JOÃO DA BARRA.

(.....)"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício