Decreto Nº 19847 DE 01/09/2016


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 5 set 2016


Altera a ementa, o art. 1º, o inc. V do art. 2º, o art. 4º e revoga os parágrafos únicos dos arts. 2º e 3º do Decreto nº 19.383 , de 29 de abril de 2016, que define procedimentos, conceitos e critérios para a exigência de medidas mitigadoras e compensatórias para Projetos Especiais de Impacto Urbano de Empreendimentos e Atividades no Município de Porto Alegre, nos termos do art. 56 da Lei Complementar Municipal nº 434 , de 1º de dezembro de 1999 - que dispõe sobre o desenvolvimento urbano no Município de Porto Alegre, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre (PDDUA).


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O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a ementa do Decreto nº 19.383 , de 29 de abril de 2016, conforme segue:

"Define procedimentos, conceitos e critérios para a exigência de medidas mitigadoras e compensatórias para Projetos Especiais de Impacto Urbano de 2º Grau nos termos da Lei Complementar Municipal nº 434 , de 1º de dezembro de 1999 - que dispõe sobre o desenvolvimento urbano no Município de Porto Alegre, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre (PDDUA)". (NR)

Art. 2 º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 19.383, de 2016, conforme segue:

"Art. 1º Ficam definidos procedimentos, conceitos e critérios para a exigência de medidas mitigadoras e compensatórias para Projetos Especiais de Impacto Urbano de 2º Grau nos termos da Lei Complementar Municipal nº 434 , de 1º de dezembro de 1999." (NR)

Art. 3º Fica alterado o inc. V do art. 2º do Decreto nº 19.383, de 2016, conforme segue:

"Art. 2º .....

.....

V - Termo de Compromisso Urbano-Ambiental é o documento firmado pelo empreendedor, perante o Município de Porto Alegre, assumindo as obrigações relativas às medidas mitigadoras e compensatórias". (NR)

Art. 4 º Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 19.383, de 2016, conforme segue:

"Art. 4º O Prefeito poderá, mediante decisão fundamentada que ateste a incidência de especial interesse público, determinar a formação de comissão especial de gerenciamento, com caráter técnico-político, para análise e acompanhamento de Projetos Especiais de Impacto Urbano de 2º Grau.

§ 1º A comissão referida no caput deste artigo poderá ser formada a qualquer tempo, cumprindo-lhe zelar pela harmonia entre as diretrizes técnicas e políticas em todas as etapas e fases do Projeto, não sobrepondo ou prejudicando qualquer procedimento e órgão do Sistema Municipal de Gestão do Planejamento.

§ 2º Os integrantes da comissão referida no caput deste artigo serão indicados por Portaria do Prefeito." (NR)

Art. 5º Ficam revogados o parágrafo único do art. 2º e 3º do Decreto nº 19.383 , de 29 de abril de 2016.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de setembro de 2016.

José Fortunati,

Prefeito.

José Luiz Fernandes Cogo,

Secretário Municipal de Urbanismo.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.