Lei Nº 7414 DE 15/08/2016


 Publicado no DOE - RJ em 16 ago 2016


Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para instituir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Santo Amaro.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei nº 5645/2010 , que CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS e o CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o "DIA DO SANTO AMARO", a ser comemorada anualmente no dia 15 de janeiro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

JANEIRO

(....)

15 - DIA DO SANTO AMARO

Art. 3 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício