Decreto Nº 11065 DE 22/07/2016


 Publicado no DOM - Natal em 25 jul 2016


Dispõe sobre horário de expediente no período de 25 de julho a 31 de dezembro de 2016.


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O Prefeito do Município de Natal, no uso de suas atribuições legais e, em especial, o disposto no art. 55, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Natal,

Considerando os princípios da economicidade e da eficiência na Administração Pública Municipal;

Considerando as dificuldades financeiras que atravessam os municípios brasileiros em função da redução da atividade econômica;

Considerando que o Poder Executivo Municipal vem envidando todos os esforços para redução das despesas de custeio e que é necessário avançar mais;

Considerando que uma redução no horário de funcionamento das secretarias e órgãos da administração pública municipal importa em redução das despesas operacionais e de custeio da Administração e não prejudicará os serviços públicos prestados à população;

Considerando que os serviços essenciais de natureza peculiar, que se desenvolvem em atividades contínuas não serão atingidos por essa redução;

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido, em caráter extraordinário, a redução do horário de funcionamento para 6 (seis) horas corridas, das 8h00min às 14h00min, no período de 25 de julho a 31 de dezembro de 2016, para todas as secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Ficam excluídos do presente Decreto a prestação de serviços essenciais que, por sua natureza, não admitam atendimento à população no horário mencionado e, ainda, aqueles dos quais possam derivar ou comprometer obrigações assumidas pela municipalidade.

Parágrafo único. Os serviços essenciais de que trata o caput serão definidos em ato do titular da secretaria ou órgão, previamente autorizada pelo Prefeito Municipal, publicado no Diário Oficial do Município em até 5 dias a partir desta data e divulgado na imprensa local para conhecimento da população.

Art. 3º As dúvidas sobre a implementação deste Decreto deverão ser encaminhadas, por escrito, a Secretaria Municipal de Governo-SMG, que terá um prazo de 72 (setenta e duas) horas para responder.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 22 de julho de 2016.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito