Circular DC/BACEN Nº 3801 DE 07/07/2016


 Publicado no DOU em 8 jul 2016


Institui o Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex).


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A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 6 de julho de 2016, tendo em conta o disposto nos arts. 5º da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 9º, 10, inciso IX, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex) com a finalidade de prover informações ao Banco Central do Brasil para:

I - o controle e o acompanhamento das aplicações dos Recursos Obrigatórios, da Poupança Rural e da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), no direcionamento do crédito rural, na forma do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR);

II - a verificação do cumprimento das exigibilidades do direcionamento do crédito rural, na forma do Capítulo 6 do MCR;

III - o agendamento do recolhimento das deficiências no cumprimento das exigibilidades referidas no inciso I; e

IV - o acompanhamento e o controle das solicitações de transferência de recursos.

Art. 2º As instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), sujeitas ao cumprimento da exigibilidade de direcionamento do crédito rural, devem, a partir de 1º de agosto de 2016, por meio do Sisex:

I - editar, validar e enviar as informações referidas no art. 1º;

II - consultar o cumprimento das exigibilidades;

III - acompanhar o agendamento referido no art. 1º, inciso III; e

IV - efetuar as solicitações de transferência de recursos, referidas no art. 1º, inciso IV.

Parágrafo único. As informações enviadas são de responsabilidade do diretor encarregado da área de crédito rural, designado na forma da regulamentação em vigor.

Art. 3º As instituições referidas no art. 2º devem manter à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo de 5 (cinco) anos, os dados e a descrição da metodologia utilizados para o atendimento ao disposto no art. 2º, inciso I.

Art. 4º O Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop) fica autorizado a estabelecer, no MCR - Documento 6 (Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural - Sisex), os procedimentos operacionais relativos ao funcionamento do Sisex.

Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

ANTHERO DE MORAES MEIRELLES

Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural Substituto