Lei Nº 7284 DE 25/05/2016


 Publicado no DOE - RJ em 27 mai 2016


Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para instituir o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidente de Trânsito no Estado do Rio de Janeiro.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário do Estado do Rio de Janeiro o "DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO" que se realiza anualmente no dia 17 de novembro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

NOVEMBRO

(.....)

Dia 17/11 - DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

Projeto de Lei nº 838/2015

Autoria do Deputado: Marcos Muller