Lei Nº 7264 DE 25/04/2016


 Publicado no DOE - RJ em 26 abr 2016


Inclui no anexo da Consolidação de Datas Comemorativas, instituindo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a "Paty do Alferes Folia", a ser comemorada na primeira quinzena de dezembro.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "PATY DO ALFERES FOLIA" a ser comemorada anualmente na primeira quinzena do mês de dezembro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DEZEMBRO

(.....)

Mês da 'PATY DO ALFERES FOLIA"

(.....) "

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

Projeto de Lei nº 2916/2014

Autoria do Deputado: Dionisio Lins