Lei Nº 7257 DE 11/04/2016


 Publicado no DOE - RJ em 12 abr 2016


Cria o Dia Estadual da Igreja Congregacional no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 11 de janeiro como o Dia Estadual da Igreja Congregacional.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

JANEIRO

(.....)

11 - Dia Estadual da Igreja Congregacional. (NR)

(.....)"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício Projeto de Lei nº 765-A/2015

Autoria do Deputado: Milton Rangel