Decreto Nº 16216 DE 26/01/2016


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 27 jan 2016


Divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2016 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal e dá outras providências.


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O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 14 da Lei nº 8.147 , de 29 de dezembro de 2000,

Considerando a divulgação oficial da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCAE pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, acumulada no exercício de 2015,

Decreta:

Art. 1º O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2016 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do IPCAE acumulada no exercício de 2015, é de 10,71% (dez inteiros e setenta e um centésimos por cento).

Art. 2º O percentual de atualização a que se refere este Decreto não se aplica:

I - ao preço previsto no subitem 5.1.1 do item 5 do Grupo II do Anexo Único do Decreto nº 15.508 , de 20 de março de 2014, relativo ao uso de sanitário do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro e da Estação BHBUS José Cândido da Silveira;

II - ao preço previsto no subitem 4.1 do item 4 do Grupo II do Anexo Único do Decreto nº 15.508/2014 , relativo à Central de Atendimento do Programa Atendimento Integrado ao Cidadão, prevalecendo o percentual do IPCAE proporcional à avença contratual;

III - aos preços previstos no Grupo III do Anexo Único do Decreto nº 15.508/2014 , relativos aos preços públicos do Restaurante Popular;

IV - ao valor previsto no inciso VIII do art. 20 da Lei nº 8.725 , de 30 de dezembro de 2003, despendido com o pagamento de terceiros, para fins de retenção obrigatória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN na fonte, por parte do tomador de serviço;

V - aos valores previstos no inciso I do § 4º e no inciso III do § 7º, ambos do art. 7º do Decreto nº 14.837 , de 10 de fevereiro de 2012, despendido com o pagamento de terceiros, para fins de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES uma vez a cada 12 (doze) meses;

VI - à Taxa de Expediente, prevista no subitem 2 do Grupo VI do item VII da Tabela I anexa à Lei nº 5.641 , de 22 de dezembro de 1989, devida pelo processamento e remessa postal de Guias de Arrecadação Municipal GAM.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2016

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte