Lei Nº 7212 DE 18/01/2016


 Publicado no DOE - RJ em 19 jan 2016


Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas, para instituir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, "O Dia do Batedor Motociclista".


Portal do SPED

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Batedor Motociclista, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de outubro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

(.....)

OUTUBRO

DIA 13 - "DIA DO BATEDOR MOTOCICLISTA".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Projeto de Lei nº 2828/2014

Autoria do Deputado: Luiz Martins