Lei Nº 7114 DE 24/11/2015


 Publicado no DOE - RJ em 25 nov 2015


Altera o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Trabalhador da Cultura", a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de junho.


Portal do SPED

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Trabalhador da Cultura", a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de junho, em homenagem aos trabalhadores da Cultura.

Art. 2º O "Dia do Trabalhador da Cultura" tem como finalidade demonstrar à população fluminense a importância daqueles profissionais abnegados, que diariamente se dedicam exaustivamente a promover e defender a cultura em nosso estado.

Art. 3º A Administração Pública Estadual, as empresas, pessoas físicas ou instituições culturais promoverão a divulgação do "Dia do Trabalhador da Cultura" nos meios de comunicação e instituirão, internamente, programas e atividades com vistas à comemoração da data.

Art. 4º O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO" CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(.....)

JUNHO

(.....)

09 DE JUNHO - DIA DO TRABALHADOR DA CULTURA

(.....)"

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Projeto de Lei nº 2998/2014

Autoria do Deputado: Zaqueu Teixeira