Solução de Consulta COSIT Nº 130 DE 01/06/2015


 Publicado no DOU em 1 jul 2015

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 130, DE 1° DE JUNHO DE 2015 

(DOU de 01.07.2015) 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: AUXILIO ALIMENTAÇÃO IN NATURA. ABONO ÚNICO.  

A parcela in natura do auxílio alimentação, a que se refere o inciso III do art. 58 da IN RFB n° 971, de 2009, abrange tanto a cesta básica, quanto as refeições fornecidas pelo empregador aos seus trabalhadores.

A expressão 'Convenção Coletiva de Trabalho' constante do inciso XXX do art. 58 da IN RFB n° 971, de 2009, não abrange os

Acordos Coletivos nem as Sentenças Normativas por não mencioná-los expressamente.

Entende-se por abono único pago sem habitualidade, o pagamento único, desvinculado do salário, que não caracterize contraprestação pelos serviços prestados.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 58, IN RFB n° 971/2009; art. 4°, Decreto n° 5/1991; art. 19, §§ 4° e 5°, da Lei n° 10.522/2002; Parecer PGFN/CRJ/N° 2117/2011; Ato Declaratório PGFN n° 03/2011; Parecer PGFN/CRJ/N° 2114/2011; e Ato Declaratório PGFN n° 16/2011.  

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral