Lei Nº 6995 DE 06/05/2015


 Publicado no DOE - RJ em 7 mai 2015


Altera a Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010 e inclui no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Kickboxing.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Kickboxing, que será comemorado anualmente no dia 03 de março.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a Federação de Kickboxing do Estado do Rio de Janeiro, Associações ou Instituições para que seja elaborada campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão da prática esportiva do Kickboxing.

Art. 3º O anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

MARÇO

03 - Dia Estadual do Kickboxing.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Projeto de Lei nº 2544/13

Autoria do Deputado: Luiz Martins