Publicado no DOM - Rio Branco em 21 mai 2014
Altera a Lei Complementar Municipal nº 3, de 17 de setembro de 2013.
O Prefeito do Município de Rio Branco - ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso II, do artigo 2º, da Lei Complementar Municipal nº 03, de 17 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
II - nas hipóteses de vedação da retenção na fonte prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Simples Nacional,"
.....
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 05 de fevereiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis, 53º do Estado do Acre e 131º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco